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Perguntas mais frequentes

Nessa seção disponibilizamos as perguntas mais freqüentes sobre a habilitação e trânsito, assim pretendemos facilitar o acesso ás informações. Para visualizar a resposta bastar clicar sobre a perguntar.

Caso sua dúvida não esteja respondida nas questões abaixo, ou sua manifestação seja uma reclamação, um elogio ou uma sugestão, clique aqui e envie uma mensagem para nós.

CTB

  1. O que é o Código de Trânsito?

  2. É a Lei 9.503, de 23/09/97. A Lei possui 341 artigos que proporcionam instrumentos e condições para que o processo de circulação de bens e pessoas através do espaço físico brasileiro, tanto rural como urbano, se desenvolva dentro de padrões de segurança, eficiência, fluidez e conforto.


  3. Em que dia o Código entrou em vigor?

  4. O Código foi sancionado no dia 23 de setembro de 1997 e possui 341 artigos. O artigo 340 define que a lei entraria em vigor 120 dias após a sua publicação. Como ele foi publicado no Diário Oficial em 24 de setembro, ele entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 1998.


  5. Qual é a principal característica do Código?

  6. O Código se caracteriza por ser um Código da Paz; um código cidadão. Antes de ser enviado ao congresso, o Ministério da Justiça publicou o anteprojeto da Lei no D.O.U por um período de trinta dias. O projeto recebeu cerca de 5.000 emendas. Além disso, O código traz um capítulo inteiro destinado ao cidadão, um ao transporte de escolares, um sobre crimes de trânsito e um apenas para os pedestres e condutores de veículos não-motorizados. A cada ano, o Brasil contabiliza 750 mil acidentes, 27 mil brasileiros mortos e mais de 400 mil com lesões permanentes nas estradas e vias urbanas do País. O trânsito brasileiro corresponde a uma guerra do Vietnã a cada dois anos ( 50 mil mortos), ou à queda de um Boeing a cada dois dias.


  7. O Código atinge quem diretamente?

  8. Atinge toda a população brasileira. Não só o motorista, mas o condutor e o pedestre também têm direitos e, acima de tudo, responsabilidades sobre a nova Lei.


  9. O Estado tem responsabilidades perante a sociedade?

  10. Sim. Além de fazer cumprir a Lei, , os órgão e entidades do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) respondem por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. Qualquer cidadão ou entidade civil também tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos, bem como sugerir normas de alteração em normas.


  11. O alto valor das multas impede o bom funcionamento do código?

  12. Não. Pesquisas da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de São Paulo revelam que apenas 0,5 % dos motoristas paulistanos têm mais de 7 multas no período de 12 meses. E mais: 75% dos motoristas de São Paulo não tem multa alguma no decorrer desse tempo.


  13. Qual é o novo limite de velocidade?

  14. Onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de:

    I – Nas vias urbanas
    80 Km/h nas vias de trânsito rápido
    60 Km/h, nas vias arteriais
    40 km/ h, nas vias coletoras
    30 Km/ h nas vias locais.
    II – Nas vias rurais

    Nas rodovias
    110 Km/h para automóveis e camionetas
    90 Km/ h, para ônibus e microônibus
    80 Km/h, para os demais veículos
    Nas estradas, 60 Km/ h

    PS – Se, na via, houver uma placa que indique uma maior ou menor velocidade, a placa deve ser respeitada. Na ausência de sinalização, vale o código.


  15. Crianças podem andar no banco da frente?

  16. Não. Crianças com idade inferior a dez anos não podem andar no banco da frente. A maioria dos casos de mortes de crianças envolvidas em acidentes de trânsito revela que eram os que estavam no banco da frente. Contudo, as exceções desse artigo ainda serão regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). O que o DENATRAN recomenda é: " invista no futuro do seu filho: invista no banco de trás".


  17. Quais são os tipos de infrações, de acordo com o novo código?

  18. As infrações estão divididas em quatro grupos. Além de pagar a multa, o infrator terá contabilizado na carteira de habilitação, os pontos referentes às suas infrações. Quando atingir o total de 20 pontos, o condutor tem sua carteira de habilitação suspensa.

    - Leves – 3 pontos na carteira R$ 53,20
    - Médias – 4 pontos na carteira R$ 85,12
    - Graves – 5 pontos na carteira R$ 127,69
    - Gravíssimas – 7 pontos na carteira. R$ 191,54


  19. Quais são as conquistas dos pedestres com o Código?

  20. Os pedestres conquistaram, definitivamente o respeito ao uso da faixa de pedestre. Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre quando ele está na faixa, que não tenha concluído a travessia ou a portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes é infração gravíssima. Parar o automóvel na faixa de pedestre na mudança de sinal também incide em multa. O artigo 170 é ainda mais específico: dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública é infração gravíssima. Além de pagar a multa, o infrator tem sua carteira suspensa, o veículo é retido e o documento de habilitação é recolhido pela autoridade de trânsito.


  21. Os ciclistas também têm direitos no Código?

  22. Sim. Para sua maior segurança, as bicicletas passam a Ter como equipamentos obrigatórios a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo. Com o código, o motorista que não guardar a distância lateral de 1,5m ao passar ou ultrapassar bicicleta também será multado e terá 4 pontos contabilizados na CNH. Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de ciclista também é multa grave.


  23. As pessoas podem fumar ao volante, ou falar ao telefone celular?

  24. O código não proíbe que as pessoas fumem, mas não permite que o condutor dirija com apenas uma das mãos ao volante, salvo em casos onde o condutor deva sinalizar, mudar de marcha, ou acionar equipamentos do veículo. Assim sendo, segurar o cigarro significa usar apenas uma das mãos ao volante. O uso do aparelho celular ou fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora também é proibido, assim como dirigir com o braço do lado de fora.


  25. As mulheres podem dirigir de salto alto?

  26. A Lei 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo. É mais seguro dirigir descalço do que arriscar a sua vida e a dos que estão à sua volta.


  27. As escolas passarão a ministrar matérias de educação para o trânsito?

  28. Sim. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º Graus de todo o País. Para isso, o Ministério da Educação e do desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras promoverá a elaboração dos currículos adotados nos estabelecimentos de ensino. Essa medida será implementada em todo o País a partir do próximo ano.

    Proibições, infrações e penalidades
  29. Os pedestres podem ser multados?

  30. Sim. Assim como os motoristas devem respeitar as faixas de pedestres, esse também devem cumprir as normas. De acordo com o artigo 254, os pedestres devem atravessar a via na faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea. Para estes infratores, a multa é de 25 UFIR.


  31. Meu carro foi multado, posso licenciar ele sem pagar a multa?

  32. Não, o artigo 131 §2º diz que o veículo só pode ser licenciado após serem pagas todas as multas e encargos sobre ele.


  33. Sou obrigado a assinar o auto de infração que o PM ou Agente de trânsito preenche quando cometo uma infração?

  34. Não, você não é obrigado a assinar o auto de infração, assim sendo, estará acontecendo um crime de abuso de autoridade.


  35. Quando houver fiscalização eletrônica, é necessário que antes dela exista sinalização informando a sua presença?

  36. Na verdade o que deve existir é a sinalização através de placa de regulamentação indicando qual é a velocidade máxima para a via, não sendo obrigatória a presença de placa indicando onde esta localizado o aparelho

    OBS: VER AS RESOLUÇÕES 146/03 e 160/04 DO CONTRAN


  37. É necessário que o aparelho eletrônico de fiscalização seja aferido anualmente pelo INMETRO?

  38. Sim, a resolução 146/03 assim o obriga, com peridiocidade máxima de 12 meses e, também, quando for detectado alguma irregularidade no seu funcionamento ou quando o aparelho sofrer manutenção.


  39. Quais são as oportunidades de defesa que eu tenho para recorrer de uma multa?

  40. A defesa começa com a apresentação da DEFESA PRÉVIA, que deverá ser apresentada em 30 dias (ou no prazo estabelecido pela autoridade de trânsito) nesse momento, o condutor ainda não foi multado, é o momento de apresentar a sua defesa junto a autoridade de trânsito que, indeferindo o pedido, multará o infrator que pode recorrer, apresentando o RECURSO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE, junto a JARI, que julgando improcedente o recurso, o condutor poderá dar entrada no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou no Contran, encerrando a instância administrativa. desse ponto em diante o caminho é a Justiça Comum.


  41. O carro esta em nome de outra pessoa, mas eu estava dirigindo quando ele foi multado, quem perderá os pontos na Carteira?

  42. Se o condutor não for identificado, os pontos irão para o proprietário do veículo.


  43. Vendi meu carro mas estou recebendo em casa multas que o novo dono esta cometendo, o que faço?

  44. Antes de mais nada, quando vender o carro preencha no documento de transferência, o nome do comprador, date e assine, pois isso, o forçará a transferir logo o veículo para o seu nome (para não pagar multa), tire uma cópia e a envie ao Detran conforme estabelece o artigo 134. Guarde com você, o nome completo do comprador com endereço, CPF e/ou identidade . No caso da pergunta, você deve fazer um documento ao Detran, informando que o veículo já não é mais seu desde a data da venda (informar a data , solicitando que o próximo licenciamento não seja realizado sem a devida transferência de propriedade. Se você tiver os dados do comprador, informe-os ao Detran.


  45. É verdade que a partir de meia noite é permitido invadir o sinal vermelho ou estacionar na calçada?

  46. Não, a não ser que exista sinalização informando sobre a permissão e os horários estabelecidos, ou outra informação oficial qualquer.


  47. Os pontos perdidos ficam na carteira até quando?

  48. Os pontos perdidos permanecem no prontuário do condutor durante um ano, a contar da data da aplicação da penalidade (isso para cada infração), após esse período, eles desaparecem, mas a infração fica registrada durante toda a vida do condutor.


  49. Comprei um carro mas não sou habilitado, se uma pessoa, sendo habilitada, for multada dirigindo esse veículo e ela não foi identificada, a perda dos pontos irá para quem?

  50. Nesse caso, o proprietário do veículo deverá informar ao Detran quem dirigia o veículo, se o condutor não informar, o proprietário deverá pagar as multas, mas como ele não é habilitado, ninguém perderá os pontos.


  51. O Policial para multar alguém que esta sem cinto é obrigado a parar o carro?

  52. Em alguns Estados e Cidades, existe uma recomendação dos Comandos de Policiamento de Trânsito ou dos Órgãos Municipais de trânsito para que o agente sempre que possível, pare o veículo para se certificar do uso ou não do cinto, mas não é uma obrigação (há muito tempo, os veículos são fabricados com cinto de 3 pontos, que são facilmente identificados). Mas existiu um PARECER do Denatran que recomendou tal procedimento, sendo posteriormente revertido para a desobrigatoriedade, também através de parecer do DENATRAN. Para o entendimento de alguns, essa recomendação deveria partir do Contran (decisão, parecer, Portaria, ata) para ter validade. Na verdade o CTB no seu artigo 280, inciso VI, diz que o auto de infração deve constar, QUANDO POSSÍVEL, a assinatura do infrator, como o CTB é, na hierarquia das Leis, maior que qualquer parecer do Contran, fica aí explicada a situação.


  53. Recorri da multa e não obtive resposta da JARI, é sinal de que ganhei ou perdi ?

  54. A autoridade que impôs a multa (ou outra penalidade) tem 10 dias úteis para enviar o recurso à JARI e esta , tem 30 dias para julgar esse recurso. Após esses 30 dias se o recurso não for julgado, a autoridade que aplicou a multa poderá conceder efeito suspensivo da mesma , como normalmente isso não acontece, você deverá fazer um ofício, solicitando que lhe seja concedido o efeito suspensivo da multa (você será informado do resultado).


  55. Fui multado por meu carro estar sobre a calçada, mas não tinha placa?

  56. O Código é bem claro quando diz que estacionar sobre a calçada é proibido, nesse caso, não precisa de placa, é uma norma permanente.


  57. Meu carro foi multado durante uma viagem de férias em outro Estado, como faço para recorrer?

  58. A entrada do recurso poderá ser feita junto ao órgão de trânsito onde você residir, valendo também para as cidades de um mesmo Estado.


  59. Telefonei para o Detran e soube que no meu veículo consta uma multa, e pela data, já passou de 30 dias e não recebi a notificação, é sinal de que ela já foi cancelada?

  60. Não, a primeira coisa a ser feita é verificar se o seu endereço esta atualizado no Detran, olhe o endereço que consta no documento do veículo, pois é para esse endereço que a notificação será enviada. O artigo 282 §1º, diz que nesses casos (endereço desatualizado), a notificação será válida, se não for esse caso, entre com a defesa prévia ou recurso, solicitando o cancelamento da multa com base no artigo 281, inciso II.


  61. É proibido dirigir veículo descalço?

  62. Não, o CTB não proíbe o condutor dirigir descalço. No seu artigo 252, IV fica bem claro que a infração é usar calçado que não se firme aos pés, comprometendo a utilização dos pedais. Nesse caso, os calçados tipo sandálias havaianas, raider sem tiras, tamancos, etc. constituirão infrações se o condutor os usar, pois eles não estão presos aos pés, estão soltos.


  63. A tolerância dos aparelhos eletrônicos de controle de velocidade é de 10% ?

  64. Existem diversas variações dessa tolerância, normalmente, os aparelhos quando são aferidos já devem estar regulados com base nesses índices de tolerância, que foram estipulados em portaria do INMETRO.


Habilitação

  1. Menor de 18 anos pode pilotar ciclomotor?

  2. Não, a resolução 093/99 revogou os artigos da resolução 050/98 que permitiam menores de 14 anos pilotar ciclomotor.


  3. Para pilotar um ciclomotor é necessário usar capacete?

  4. Sim, como também nas motocicletas, além do capacete o condutor e passageiro devem observar os equipamentos obrigatórios estabelecidos na resolução 014/98.


  5. Para tirar a Carteira de habilitação eu sou obrigado a freqüentar uma auto-escola?

  6. Sim, a resolução 074/98 criou os Centro de Formação de Condutores (CFC) substituindo as auto-escolas, definindo e estabelecendo o conteúdo das matérias, carga horária teórica e prática, e outros critérios contidos nas resoluções 050, 074/98 e 089/99.


  7. Se meus pais me emanciparem posso tirar minha habilitação antes dos 18 anos?

  8. Não. A emancipação somente se aplica no âmbito Civil. Pelo Código Brasileiro de Trânsito é previsto que os condutores respondam criminalmente por seus atos, e mesmo emancipados, menores de 18 anos não respondem por crimes cometidos.


  9. O que devo estudar para a prova de renovação da CNH?

  10. O conteúdo envolve as disciplinas que não estavam contempladas nos processos de habilitação anteriores a 1998 e são: Direção Defensiva e Primeiros Socorros. Alguns DETRAN também incluem, complementarmente, o conteúdo de legislação de trânsito.


  11. Estou necessitando alterar meu nome de solteira para o nome de casada, o que devo fazer?

  12. Comparecer ao DETRAN detentor de seu registro de habilitação e requerer a alteração do nome. Se o usuário reside em uma UF diferente daquela em que detém o registro, poderá requerer a mudança de UF para depois atualizar os dados cadastrais.


  13. Já realizei todos os procedimentos para adquirir minha CNH, mas não recebi o documento ainda, onde posso consultar quando receberei o mesmo?

  14. Junto ao Centro de Formação de Condutores (auto-escola) ou no órgão de trânsito da localidade.


  15. Minha CNH acabou de vencer e desejo renová-la, mas estou no exterior como devo proceder?

  16. Considerando que para o que se procede à época é a renovação dos exames de aptidão física e mental junto a clínicas profissionais credenciados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito e, por não haver credenciamento destes fora do País, entendemos estar prejudicada a renovação da CNH no exterior.


  17. Um estrangeiro pode dirigir no Brasil? Sendo possível o que deverá possuir?

  18. Sim, estrangeiro pode dirigir no Brasil. A matéria se encontra regulamentada pela Resolução n.º 193/2006 – CONTRAN, que pode ser acessada no link http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm


  19. Perdi minha CNH. Onde conseguir a 2.ª via?

  20. Junto ao órgão de trânsito que havia expedido a original.


  21. Gostaria de consultar a pontuação da minha CNH, entretanto no sítio de consulta do DENATRAN nunca esta opção encontra-se disponível?

  22. Os dados relativos à pontuação ainda não estão disponíveis nos sites do DENTRAN, devendo ser verificados junto ao DETRAN de registro do veículo e da CNH.


  23. É possível por meio do nome ou do CPF de uma pessoa saber se a mesma possui CNH?

  24. Sim, porém estas informações precisam ser requeridas junto ao DENATRAN. Para se obter informações de condutores já habilitados via internet é necessário o número do registro do condutor.


  25. Posso, ao menos, iniciar o processo para obtenção da carteira nacional de habilitação antes de completar os 18 anos de idade?

  26. Não. O art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro exige alguns requisitos para se iniciar o processo à obtenção da CNH, dentre os quais o de ser penalmente imputável, condição esta que de acordo com o estabelecido pelo Código Penal, só se adquire aos 18 anos de idade.

Outros

  1. A película ou Insull Film é proibido ou permitido?

  2. A resolução do Contran nº 073/98 autoriza a instalação de películas em algumas partes nos vidros dos veículos, mas existem restrições e limites de transparência, maiores detalhes consulte a citada resolução.


  3. Eu posso rebaixar o meu veículo?

  4. Não, a suspensão (e seus componentes) é uma das características do veículo que não podem ser alteradas, portanto quem corta as molas para baixar a altura do veículo em relação ao solo e/ou altera outros itens da suspensão, estará cometendo infração de trânsito. O mesmo vale para quem aumenta essa altura. Veja os artigos 110, 125, 230 VII do CTB e as resoluções 533/78 e 569/81 do Contran. Em outros casos, poderá ser feito essa alteração, mas o veículo deverá ser submetido a vistoria e inspeção com autorização do Detran.


  5. O que é DPVAT? Quem o administra?

  6. O órgão responsável pela emissão e recebimento do DPVAT é a FENASEG. Pedimos que encaminhe seu questionamento por meio do site http://www.dpvatseguro.com.br ou entre em contato pelo telefone 0800221204.


  7. Desejo estabelecer um convênio com o DENATRAN, como fazer?

  8. O DENATRAN acolhe para análise quanto à oportunidade, conveniência e legalidade, todo projeto que se refere ao tema “trânsito”, cuja aprovação ensejará a celebração de convênio. Para mais informações visite o porta de Convênios do Governo federal: http://www.convenios.gov.br
 
 

 
 
 
 
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